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Tabela INSS

Segue abaixo a tabela do INSS, se o empregado tem mais de um emprego e recolhe o teto em outra empresa, você não precisa descontar o INSS dele na folha de pagamento desde que o mesmo apresente uma carta mensalmente do montante de contribuição na outra empresa, se o recolhimento na outra empresa for um valor menor que o teto, na sua folha desconte o valor correto até o teto nas duas empresas se for o caso. Se o mesmo não apresentar a carta continue realizando os descontos. A carta é importante em caso de fiscalização e para o empregado não alegar ter sido lesado.

 

 

 

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70 8,00
de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
de 2.079,51 até 4.159,00 11,00

Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013

Teto de Contribuição de INSS: R$ 457,49

 

 

Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 01 de Janeiro de 2012.

Salário de Contribuição (R$)
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.174,86
8,00 %
de R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10
9,00 %
de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20
11,00%

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/2012
Teto de Contribuição de INSS: R$ 430,78

 

 

Esta tabela será atualizada em breve.

Fonte: www.mps.gov.br

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