
Segue abaixo a tabela do INSS, se o empregado tem mais de um emprego e recolhe o teto em outra empresa, você não precisa descontar o INSS dele na folha de pagamento desde que o mesmo apresente uma carta mensalmente do montante de contribuição na outra empresa, se o recolhimento na outra empresa for um valor menor que o teto, na sua folha desconte o valor correto até o teto nas duas empresas se for o caso. Se o mesmo não apresentar a carta continue realizando os descontos. A carta é importante em caso de fiscalização e para o empregado não alegar ter sido lesado.
| TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013 |
|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
|---|---|
| até 1.247,70 | 8,00 |
| de 1.247,71 até 2.079,50 | 9,00 |
| de 2.079,51 até 4.159,00 | 11,00 |
|
Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 Teto de Contribuição de INSS: R$ 457,49 |
|
|
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 01 de Janeiro de 2012. |
|
|
Salário de Contribuição (R$)
|
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)
|
|
até R$ 1.174,86
|
8,00 %
|
|
de R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10
|
9,00 %
|
|
de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20
|
11,00%
|
|
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/2012 |
|
Esta tabela será atualizada em breve.
Fonte: www.mps.gov.br